Muitos processos, muitas histórias: a carga cognitiva no trabalho pericial
Quando um profissional acompanha simultaneamente dezenas de histórias, o que precisa estar organizado para que ele consiga retomar cada uma delas sem reconstruí-la do início?
A pergunta ultrapassa o controle de prazos e a administração de tarefas. Ela diz respeito às condições necessárias para desenvolver um trabalho técnico que exige atenção, memória, interpretação e responsabilidade diante de situações humanas complexas.
Cada processo apresenta uma demanda própria. Documentos precisam ser examinados, pessoas são entrevistadas, procedimentos são realizados e informações produzidas em diferentes momentos precisam ser articuladas. Entre uma etapa e outra, outros processos avançam, novas solicitações chegam e diferentes histórias passam a ocupar a atenção do profissional.
Retomar uma avaliação, nessas circunstâncias, não significa apenas identificar a próxima atividade. É necessário recuperar o percurso realizado, reconhecer o que já foi examinado e compreender quais questões permanecem em aberto.
Esse trabalho de retomada, nem sempre visível nos registros de produtividade, também integra a atividade pericial.
O trabalho técnico para além dos números
Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Diagnóstico da atuação das equipes multidisciplinares nas unidades judiciárias, resultado de uma pesquisa realizada com profissionais das equipes técnicas e magistrados dos tribunais estaduais.
O levantamento reuniu respostas de 2.665 profissionais e 671 magistrados, buscando compreender, entre outros aspectos, as atividades desempenhadas, as condições de trabalho e os desafios enfrentados pelas equipes.
Um dos resultados chama particularmente a atenção: 79,2% dos profissionais respondentes apontaram, entre seus principais desafios, estabelecer tempo razoável para realizar as diligências e atividades necessárias à compreensão dos casos e à elaboração de pareceres, laudos ou relatórios (CNJ, 2025).
O dado não se refere apenas ao tempo destinado à escrita.
Antes da elaboração de um documento técnico, há um percurso que envolve leitura, escuta, investigação, registro e análise. A duração desse trabalho não depende exclusivamente do número de procedimentos realizados, mas também da natureza das questões examinadas e das condições em que a avaliação acontece.
O próprio diagnóstico evidencia a diversidade das atividades desenvolvidas. Entre os profissionais respondentes, 89,1% indicaram alta frequência de entrevistas individuais presenciais e 88,5% apontaram alta frequência na elaboração de pareceres, laudos ou relatórios.
Esses números ajudam a dimensionar a presença de duas atividades fundamentais no cotidiano das equipes. Entretanto, entre o atendimento e a produção documental existe um conjunto de operações técnicas que merece atenção: examinar o material obtido, relacionar informações, reconhecer divergências e construir uma análise fundamentada.
O número de documentos produzidos não descreve, por si só, todo o trabalho necessário para produzi-los.
Muitas demandas, diferentes formas de organização
As equipes multidisciplinares do Judiciário reúnem profissionais de diferentes áreas de conhecimento, com destaque para Psicologia e Serviço Social.
Sua organização, entretanto, não é uniforme.
Há equipes vinculadas a unidades específicas, outras que atendem diferentes competências e arranjos em que profissionais desenvolvem avaliações individualmente ou em articulação com outras especialidades.
A composição multiprofissional, portanto, não significa necessariamente que todos os casos sejam examinados conjuntamente.
Essa diversidade importa porque as exigências do trabalho não decorrem apenas da quantidade de processos distribuídos.
Um caso pode envolver uma entrevista e análise documental relativamente delimitada. Outro pode exigir múltiplos procedimentos, contato com instituições, deslocamentos, exame de informações produzidas ao longo de vários anos e articulação de diferentes perspectivas.
No diagnóstico do CNJ, as sugestões apresentadas pelos profissionais para melhorar a distribuição das demandas incluem considerar não apenas o número de processos, mas também sua complexidade, a extensão territorial atendida, o tempo necessário para diferentes modalidades de trabalho e a quantidade de pessoas e instituições envolvidas.
Essa perspectiva permite reconhecer que processos numericamente equivalentes podem representar exigências técnicas bastante distintas.
Há, porém, uma dimensão adicional: mesmo quando cada avaliação possui um percurso próprio, o profissional frequentemente precisa alternar entre elas.
Enquanto um processo aguarda determinada diligência, outro exige leitura dos autos. Um terceiro encontra-se na etapa de elaboração do documento. Em outro, é necessário recuperar informações registradas semanas antes.
A cada retomada, não basta reconhecer o assunto geral do processo. É preciso recuperar seu contexto particular.
A carga cognitiva de retomar um caso
A expressão carga cognitiva remete às exigências que uma atividade impõe aos processos de atenção, memória e tratamento de informações.
No campo da Psicologia Cognitiva, Baddeley (2012) discute a memória de trabalho como um sistema de capacidade limitada, envolvido na manutenção e manipulação temporária de informações necessárias à realização de atividades cognitivas.
Monsell (2003), por sua vez, examina os processos envolvidos na alternância entre tarefas, demonstrando que mudar de uma atividade para outra pode exigir reconfiguração da atenção e dos objetivos da ação.
Essas contribuições não foram desenvolvidas especificamente para explicar o trabalho pericial. Tampouco permitem estabelecer, sem investigação própria, que determinado número de processos produza um nível mensurável de sobrecarga cognitiva.
Elas oferecem, contudo, fundamentos para compreender uma experiência reconhecível em atividades complexas: o esforço necessário para recuperar o contexto de uma tarefa interrompida ou retomada após algum tempo.
No trabalho pericial, essa retomada pode envolver localizar registros, reconhecer a origem de uma informação, recordar por que determinado procedimento foi realizado e identificar quais hipóteses ainda precisavam ser examinadas.
Quando os materiais estão dispersos entre autos eletrônicos, arquivos, anotações e documentos em elaboração, parte do esforço de retomada pode ser direcionada à reconstrução do percurso já realizado.
Não se trata necessariamente de esquecimento.
Trata-se de uma exigência adicional: reunir novamente os elementos de uma avaliação para conseguir prosseguir em seu exame.
A questão não é apenas quanto o profissional precisa lembrar, mas quanto do trabalho já realizado permanece acessível e compreensível quando ele retorna ao caso.
O trabalho que acontece entre uma entrevista e um laudo
Uma entrevista não se encerra inteiramente quando termina o encontro com a pessoa avaliada.
As informações obtidas precisam ser registradas, contextualizadas e posteriormente examinadas em relação à demanda e aos demais elementos disponíveis.
O mesmo ocorre com a análise documental, as observações e outros procedimentos.
O registro de uma informação não determina automaticamente seu significado. Um relato pode introduzir uma questão ainda não esclarecida. Uma observação pode exigir contextualização. Documentos distintos podem apresentar versões divergentes sobre determinado acontecimento.
O trabalho técnico envolve reconhecer essas diferenças e decidir quais elementos são pertinentes à avaliação.
É nesse intervalo entre a produção das informações e a elaboração da análise que se desenvolve uma parte importante da atividade profissional.
Um registro que preserve apenas a ocorrência de determinado procedimento pode ser suficiente para demonstrar que ele aconteceu, mas insuficiente para recuperar o que aquele procedimento acrescentou à avaliação.
Por outro lado, registrar indiscriminadamente todas as informações não garante melhores condições de análise.
A utilidade do registro depende também de sua organização, da identificação das fontes e da possibilidade de distinguir relatos, observações, hipóteses e interpretações profissionais.
Essa distinção é especialmente importante quando o caso precisa ser retomado depois de outros atendimentos e atividades.
Preservar o percurso não significa antecipar conclusões. Significa manter disponíveis os elementos necessários para que a análise possa continuar.
Quando organizar não significa simplificar
Há uma diferença entre tornar as informações acessíveis e reduzir artificialmente a complexidade de uma história.
A primeira possibilidade pode favorecer o trabalho. A segunda pode comprometer aspectos importantes da avaliação.
As demandas que chegam ao Judiciário frequentemente envolvem conflitos, relações familiares, experiências de sofrimento, condições de cuidado e perspectivas distintas sobre os mesmos acontecimentos.
Nem sempre essas informações são convergentes.
Uma organização tecnicamente útil precisa permitir que divergências permaneçam identificáveis, que lacunas sejam reconhecidas e que interpretações provisórias não sejam confundidas com conclusões estabelecidas.
O desafio não é produzir uma narrativa perfeitamente linear.
É preservar condições para examinar o material sem eliminar as tensões que fazem parte dele.
Nesse sentido, a organização dos registros não substitui o raciocínio profissional. Ela pode contribuir para que esse raciocínio seja retomado com maior continuidade, sem depender da reconstrução sucessiva de informações dispersas.
Organizar informações não é decidir o que elas significam.
Os limites da organização individual
A discussão sobre carga cognitiva não pode ser reduzida à capacidade individual de administrar tarefas.
O diagnóstico do CNJ também identificou desafios relacionados às condições institucionais de realização do trabalho.
Entre os profissionais respondentes, 41,3% assinalaram sofrimento individual diante das demandas, enquanto 55,3% indicaram dificuldades relacionadas à participação em atividades de aperfeiçoamento e formação continuada.
Esses resultados não constituem medidas clínicas de adoecimento ou de comprometimento cognitivo. Expressam desafios percebidos pelos participantes da pesquisa e precisam ser interpretados nessa condição.
Ainda assim, evidenciam que a discussão sobre organização do trabalho ultrapassa a escolha de métodos pessoais de planejamento.
A disponibilidade de profissionais, os prazos, a infraestrutura, as possibilidades de formação e a distribuição das demandas compõem as condições em que o trabalho técnico acontece.
Nas considerações finais do relatório, 85,2% dos magistrados respondentes reconheceram a necessidade de adequar o número de profissionais das equipes à quantidade de processos em tramitação.
É importante, portanto, não confundir os benefícios possíveis de uma ferramenta de organização com soluções para problemas de dimensionamento institucional.
Um sistema pode facilitar a localização de registros. Não pode criar tempo onde ele não existe.
Pode contribuir para acompanhar o desenvolvimento de uma avaliação. Não substitui profissionais, formação continuada, supervisão técnica ou condições adequadas para a realização dos procedimentos.
A tecnologia precisa ser compreendida dentro desses limites.
Tecnologia e continuidade do raciocínio técnico
Quando um profissional acompanha diferentes avaliações simultaneamente, a possibilidade de recuperar o percurso de cada uma delas pode representar uma contribuição importante à organização do trabalho.
Essa contribuição não se limita ao controle de prazos.
Envolve manter vinculados ao processo os documentos consultados, os procedimentos realizados, os registros produzidos e as questões que permanecem em exame.
O PsiJur foi concebido considerando essa dimensão do trabalho pericial.
Além do acompanhamento de processos e prazos, oferece recursos para organizar documentos e procedimentos, estruturar informações no Mapa do Caso e apoiar sua retomada por meio da Revisão Integrativa.
A proposta não é produzir interpretações automáticas ou substituir o exame das fontes.
É oferecer um ambiente em que o profissional possa recuperar informações e reconhecer relações entre diferentes momentos da avaliação, mantendo sob sua responsabilidade a análise e as conclusões.
Essa distinção é particularmente importante quando recursos de inteligência artificial participam do processo de organização do material.
Uma ferramenta pode sinalizar aspectos que merecem atenção, mas não determina, por si, sua relevância técnica. A interpretação exige conhecimento profissional, consideração do contexto e exame crítico dos elementos disponíveis.
A tecnologia pode apoiar a continuidade do percurso.
O significado das informações continua sendo construído pelo profissional.
Muitas histórias, sem perder a singularidade
O diagnóstico do CNJ contribui para reconhecer a complexidade do trabalho desenvolvido pelas equipes multidisciplinares e a importância de considerar suas condições concretas de atuação.
A literatura sobre memória e atenção, por outro lado, ajuda a compreender por que a recuperação do contexto de uma atividade constitui uma exigência cognitiva relevante.
São perspectivas distintas, que não devem ser confundidas, mas que podem dialogar.
Uma trata das condições institucionais e profissionais do trabalho. A outra oferece elementos para pensar as operações cognitivas envolvidas em sua realização.
Entre ambas, permanece uma questão fundamental: como organizar o percurso de diferentes avaliações sem reduzir cada uma delas a um conjunto indiferenciado de tarefas e informações?
A resposta não está apenas em fazer mais rapidamente.
Está também em preservar a origem dos registros, reconhecer o que já foi examinado, manter visíveis as questões em aberto e dispor de condições para retomar a análise.
A organização, por si só, não produz uma avaliação tecnicamente consistente. Mas pode contribuir para que o profissional não precise reconstruir repetidamente o caminho percorrido.
Porque acompanhar muitos processos não deveria significar perder de vista a singularidade das histórias que eles contêm.
A tecnologia pode ajudar a preservar o percurso. A responsabilidade de compreender cada história permanece humana.
Referências
BADDELEY, Alan. Working memory: theories, models, and controversies. Annual Review of Psychology, v. 63, p. 1–29, 2012. DOI: 10.1146/annurev-psych-120710-100422. Disponível em: https://doi.org/10.1146/annurev-psych-120710-100422.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Diagnóstico da atuação das equipes multidisciplinares nas unidades judiciárias. Brasília: CNJ, 2025. 104 p. ISBN 978-65-5972-181-8. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/04/relatorio-equipes-multidisciplinares.pdf.
MONSELL, Stephen. Task switching. Trends in Cognitive Sciences, v. 7, n. 3, p. 134–140, 2003. DOI: 10.1016/S1364-6613(03)00028-7. Disponível em: https://doi.org/10.1016/S1364-6613(03)00028-7.
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