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GESTÃO PERICIAL

Como organizar processos e prazos de perícias judiciais?

PsiJur | Publicações · Setembro de 2026 · 9 min de leitura

O processo foi recebido. O prazo está registrado. A entrevista foi agendada.

Mas o que acontece entre essas providências e a entrega do laudo?

Organizar processos e prazos de perícias judiciais exige mais do que manter uma agenda atualizada. Cada avaliação envolve atividades que precisam ser planejadas, informações que devem permanecer acessíveis e decisões técnicas que se desenvolvem ao longo do trabalho.

Quando diferentes processos estão em andamento simultaneamente, o desafio não consiste apenas em saber qual prazo vencerá primeiro. É necessário reconhecer em que etapa cada avaliação se encontra, quais procedimentos já foram realizados, o que ainda precisa ser examinado e quais providências dependem de fatores externos.

Uma organização adequada não substitui o conhecimento técnico do profissional. Ela oferece condições para que o trabalho possa ser acompanhado com continuidade, desde o recebimento da demanda até sua conclusão.

1. Diferenciar o prazo judicial do tempo necessário à avaliação

O prazo processual é uma referência fundamental para o planejamento da perícia. Entretanto, ele não descreve todas as atividades necessárias à realização do trabalho.

Entre o recebimento da demanda e a apresentação do documento técnico, podem ocorrer leitura dos autos, planejamento dos procedimentos, agendamentos, entrevistas, visitas, análise de documentos, contatos institucionais e elaboração do laudo.

Algumas dessas atividades dependem diretamente do profissional. Outras estão condicionadas à disponibilidade das pessoas envolvidas, ao acesso a documentos ou à atuação de instituições.

Por isso, o planejamento precisa distinguir duas dimensões:

Essa distinção ajuda a evitar que o prazo final seja tratado como o único momento relevante da organização.

Um processo pode estar formalmente dentro do prazo e, ainda assim, apresentar pendências que dificultarão sua conclusão.

O acompanhamento deve permitir reconhecer essas situações antes que se tornem obstáculos à realização da avaliação.

2. Manter uma visão geral dos processos em andamento

Quando o profissional acompanha vários processos, é importante dispor de uma visão geral que permita identificar rapidamente sua situação.

Essa visão pode reunir informações como número do processo, unidade judiciária, natureza da demanda, prazo, etapa atual e providências pendentes.

Entretanto, a organização precisa ir além de uma relação de processos abertos.

É útil distinguir, por exemplo, avaliações que aguardam agendamento, aquelas com procedimentos em andamento, casos pendentes de documentação e trabalhos que já se encontram na fase de análise ou elaboração do laudo.

Essas situações representam necessidades diferentes.

Um processo que aguarda resposta de uma instituição não exige a mesma providência imediata de outro cujo prazo está próximo e cujo documento técnico ainda precisa ser finalizado.

A visualização conjunta permite reconhecer prioridades sem perder de vista as particularidades de cada avaliação.

Também é importante evitar classificações que transmitam uma falsa impressão de linearidade. Uma avaliação pode retornar à etapa de coleta de informações mesmo depois de iniciada a análise.

Organizar por etapas não significa presumir que todas as perícias seguirão o mesmo caminho.

3. Planejar procedimentos sem transformar a avaliação em checklist

Listas de atividades podem contribuir para o acompanhamento do trabalho, especialmente quando há diferentes procedimentos previstos.

Entretanto, a perícia psicológica e o estudo social não devem ser reduzidos ao cumprimento mecânico de tarefas.

Uma entrevista realizada não significa, por si só, que determinada questão foi suficientemente examinada. Da mesma forma, a conclusão de uma visita não determina automaticamente que todas as informações necessárias estejam disponíveis.

O planejamento deve manter relação com a finalidade da avaliação.

Isso exige identificar quais questões precisam ser investigadas, quais procedimentos são pertinentes e que elementos poderão contribuir para a análise.

Durante o percurso, podem surgir necessidades de complementação, alterações de agendamento ou circunstâncias que justifiquem a revisão do planejamento inicial.

Uma organização funcional deve permitir registrar essas mudanças e compreender suas razões.

A lista de procedimentos acompanha o trabalho; não determina antecipadamente seus resultados.

4. Registrar o percurso de cada avaliação

Um dos maiores desafios da gestão pericial é preservar a continuidade das informações produzidas em momentos diferentes.

Depois da leitura dos autos, o profissional realiza uma entrevista. Dias depois, examina um documento complementar. Na semana seguinte, retorna ao processo para preparar outro procedimento.

Se os registros estiverem dispersos, a retomada pode exigir uma reconstrução considerável do que já foi realizado.

Por isso, é importante que cada avaliação possua um histórico organizado de suas atividades.

Esse histórico pode identificar procedimentos realizados, datas relevantes, documentos examinados, providências adotadas e pendências existentes.

Entretanto, o registro cronológico não substitui o registro técnico.

Saber que uma entrevista aconteceu é diferente de recuperar as informações pertinentes que foram produzidas durante ela.

O acompanhamento precisa preservar tanto a sequência das atividades quanto os elementos necessários à continuidade da análise, respeitados o sigilo e as exigências de guarda e tratamento dos dados.

A finalidade não é registrar indiscriminadamente tudo o que acontece, mas assegurar que o percurso permaneça compreensível.

5. Distinguir pendências administrativas de questões técnicas

Nem toda pendência possui a mesma natureza.

Algumas são operacionais: confirmar uma entrevista, localizar um documento, verificar uma intimação ou acompanhar uma solicitação encaminhada a outra instituição.

Outras pertencem ao próprio desenvolvimento da avaliação: esclarecer uma divergência, examinar determinada informação ou verificar se os elementos disponíveis são suficientes para responder à demanda.

Essa distinção é importante porque as providências necessárias são diferentes.

Uma pendência administrativa pode ser resolvida por uma ação objetiva de organização. Uma questão técnica exige apreciação profissional e, eventualmente, a realização de novos procedimentos.

Quando ambas são reunidas em uma única lista indiferenciada, existe o risco de que a conclusão das tarefas administrativas produza a impressão de que a avaliação também está concluída.

Uma perícia pode estar administrativamente organizada e ainda apresentar questões técnicas em aberto.

A gestão do trabalho precisa tornar essa diferença visível.

6. Acompanhar prazos sem perder a complexidade dos casos

A definição de prioridades é necessária quando diferentes avaliações estão em andamento.

Entretanto, a proximidade de um vencimento não é o único elemento que deve orientar o planejamento.

Também precisam ser consideradas a complexidade da demanda, a quantidade de procedimentos necessários, a existência de dependências externas e o estágio de desenvolvimento da análise.

O Diagnóstico da atuação das equipes multidisciplinares nas unidades judiciárias, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2025, oferece elementos relevantes para essa discussão.

Na pesquisa, realizada com 2.665 profissionais das equipes e 671 magistrados, 79,2% dos profissionais respondentes apontaram como um dos principais desafios estabelecer tempo razoável para realizar as atividades necessárias à compreensão dos casos e à elaboração de documentos técnicos.

Nas sugestões de aperfeiçoamento, também foi destacada a importância de considerar, na distribuição do trabalho, fatores como complexidade das demandas, características do território atendido, tempo necessário para diferentes modalidades de avaliação e quantidade de pessoas e instituições envolvidas.

Esses resultados ajudam a compreender por que o acompanhamento de prazos não deve ser dissociado das condições concretas de realização do trabalho.

A organização individual pode contribuir para identificar prioridades e antecipar dificuldades, mas não resolve, por si só, problemas de dimensionamento de equipes, excesso de demandas ou insuficiência de recursos institucionais.

O objetivo de uma boa gestão não é simplesmente acelerar a produção de documentos.

É favorecer condições para que as atividades sejam acompanhadas de maneira responsável e tecnicamente consistente.

7. Preparar a elaboração do laudo ao longo do percurso

Um erro de organização possível é tratar a elaboração do laudo como uma atividade inteiramente separada dos procedimentos anteriores.

Na prática, a qualidade do documento depende do trabalho realizado desde o início da avaliação.

A delimitação da demanda, os registros, a identificação das fontes e a organização das informações constituem elementos que posteriormente sustentarão a análise.

Isso não significa redigir conclusões antes do encerramento dos procedimentos necessários.

Significa preservar, durante o percurso, condições para recuperar os elementos examinados e compreender sua relação com as questões da avaliação.

Quando chega o momento da escrita, o profissional precisa distinguir informações relatadas, observações, documentos consultados e interpretações técnicas.

Também precisa reconhecer convergências, divergências e limitações.

Se essas distinções foram preservadas nos registros, a elaboração documental pode ocorrer com maior continuidade em relação ao trabalho já realizado.

O laudo não começa quando o profissional abre o editor de texto. Ele é construído a partir do percurso da avaliação.

8. Encerrar o processo sem perder o histórico do trabalho

A entrega do documento técnico representa um marco importante, mas nem sempre encerra imediatamente todas as atividades relacionadas à perícia.

Podem existir solicitações posteriores de esclarecimentos, complementações ou outras providências processuais.

Por isso, a organização deve permitir distinguir processos em desenvolvimento, trabalhos com documentos entregues e avaliações efetivamente encerradas, conforme a situação de cada caso.

Também é necessário observar os requisitos profissionais e legais relacionados à guarda dos registros e ao tratamento de informações pessoais e sensíveis.

Encerrar uma atividade no painel de acompanhamento não significa que todos os documentos possam ser eliminados.

A gestão do histórico precisa considerar as obrigações aplicáveis à documentação técnica, ao sigilo e à conservação das informações.

Um processo concluído deixa de exigir acompanhamento cotidiano, mas seu percurso deve permanecer recuperável pelo período e nas condições legalmente exigidos.

O que considerar ao escolher uma ferramenta de gestão pericial?

Planilhas, agendas e sistemas de organização podem auxiliar no controle de atividades e prazos.

A escolha depende da quantidade de processos acompanhados, das características do trabalho e das necessidades do profissional.

Entretanto, quando a ferramenta é utilizada especificamente para perícias judiciais, vale observar se ela permite acompanhar não apenas a movimentação administrativa, mas também o desenvolvimento técnico das avaliações.

Isso envolve registrar procedimentos, recuperar documentos, identificar pendências, organizar informações e acompanhar a elaboração do laudo.

O PsiJur foi concebido a partir dessa compreensão do trabalho pericial.

O sistema reúne recursos de gestão de processos e prazos com funcionalidades voltadas ao percurso técnico das avaliações, como registro de procedimentos, Mapa do Caso e Revisão Integrativa.

Esses recursos buscam oferecer continuidade à organização das informações, sem substituir as escolhas metodológicas ou a interpretação profissional.

A utilização de tecnologia também exige atenção ao tratamento de dados pessoais, ao sigilo e às condições de armazenamento e acesso aos registros.

Nenhuma ferramenta elimina a responsabilidade profissional sobre o material utilizado e as conclusões apresentadas.

Organizar o trabalho para preservar a análise

A gestão de processos e prazos é uma dimensão necessária da atividade pericial, mas não constitui sua finalidade.

O acompanhamento administrativo permite identificar compromissos, distribuir atividades e reconhecer pendências. O acompanhamento técnico, por sua vez, preserva o percurso de investigação e análise desenvolvido em cada avaliação.

Essas dimensões precisam permanecer articuladas, sem serem confundidas.

Uma perícia não está concluída apenas porque todas as tarefas previstas foram marcadas como realizadas. Sua conclusão depende da suficiência dos procedimentos, da fundamentação da análise e das condições de responder tecnicamente à demanda.

Da mesma forma, uma boa organização não transforma histórias complexas em fluxos padronizados.

Ela contribui para que cada avaliação possa ser acompanhada em sua particularidade.

O processo precisa de gestão. A perícia precisa de continuidade. E o laudo precisa de fundamentação.

A tecnologia pode organizar o percurso. A análise permanece com o profissional.


Referências

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Diagnóstico da atuação das equipes multidisciplinares nas unidades judiciárias. Brasília: CNJ, 2025. 104 p. ISBN 978-65-5972-181-8. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/04/relatorio-equipes-multidisciplinares.pdf.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 06/2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 31/2022. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional e regulamenta o SATEPSI. Disponível em: https://site.cfp.org.br/nova-resolucao-do-cfp-destaca-diretrizes-para-a-avaliacao-psicologica/.

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