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ÉTICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Dados judiciais e inteligência artificial: o que considerar antes de compartilhar?

PsiJur | Publicações · Outubro de 2026 · 3 min de leitura

A utilização de ferramentas de inteligência artificial tem ampliado as possibilidades de organização e exame de documentos.

Para profissionais que trabalham com perícias psicológicas e sociais, esses recursos podem oferecer apoio em tarefas que envolvem grande volume de informações.

Entretanto, antes de inserir um documento em uma ferramenta digital, há uma questão que precisa ser examinada: em quais condições essas informações podem circular?

A resposta não depende apenas da utilidade da tecnologia.

Acesso legítimo não significa circulação irrestrita

O profissional pode ter acesso a documentos judiciais em razão de sua atuação em determinada avaliação.

Esse acesso possui finalidade específica e não representa autorização indistinta para compartilhar o conteúdo com qualquer serviço tecnológico.

Consultar informações nos autos, produzir registros profissionais e transmitir documentos para processamento por uma ferramenta externa são operações distintas.

Cada uma exige consideração sobre finalidade, necessidade, legitimidade e segurança.

O cuidado é particularmente relevante quando os documentos contêm dados pessoais sensíveis ou informações protegidas por segredo de justiça.

O que acontece quando um documento é enviado?

A utilização de uma ferramenta de inteligência artificial pode envolver transmissão de conteúdo para servidores externos, processamento por prestadores de serviços e armazenamento temporário.

Por isso, a informação de que determinado arquivo não permanece armazenado definitivamente não esclarece, por si só, todas as condições de tratamento.

Antes de utilizar uma ferramenta, é necessário conhecer quais dados são transmitidos, quem pode acessá-los, como são processados e quais políticas de retenção e proteção são aplicáveis.

Também é importante compreender se o serviço utiliza as informações para finalidades diferentes daquela pretendida pelo profissional.

A conveniência de uma ferramenta não dispensa essa avaliação.

O que as normas do CNJ acrescentam à discussão?

A proteção de dados e a utilização de inteligência artificial também integram a agenda normativa do Poder Judiciário.

A Resolução CNJ nº 363/2021 estabelece medidas de adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A Resolução CNJ nº 615/2025, por sua vez, estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário.

Essas normas possuem destinatários e âmbitos de aplicação específicos. Não devem ser interpretadas como se todas as suas disposições incidissem automaticamente sobre qualquer plataforma privada utilizada por profissionais da perícia.

Ainda assim, contribuem para situar a discussão sobre governança, proteção de informações e responsabilidade na utilização de tecnologias no contexto judicial.

A anonimização resolve o problema?

A anonimização pode constituir uma medida relevante de proteção, mas não deve ser compreendida como autorização automática para compartilhar documentos.

Primeiro, porque a substituição de nomes não garante que as pessoas deixem de ser identificáveis.

Segundo, porque a adequação do tratamento depende também da finalidade, das condições de utilização e das características do serviço tecnológico.

Há situações em que a preparação do material permite reduzir riscos. Em outras, a preservação de informações essenciais impede uma anonimização adequada, exigindo outras salvaguardas ou a decisão de não utilizar determinada ferramenta.

A tecnologia apoia. A responsabilidade permanece.

No PsiJur, a incorporação de recursos de inteligência artificial parte de uma distinção fundamental: organizar informações não é decidir o que elas significam.

A tecnologia pode apoiar a consulta e a articulação do material disponível, mas não substitui a análise profissional, a revisão das fontes ou a responsabilidade pela elaboração do laudo.

O mesmo princípio se aplica à proteção de dados.

Ferramentas de segurança e anonimização são recursos importantes, mas não eliminam a necessidade de decisões conscientes sobre o uso das informações.

Antes de perguntar o que a inteligência artificial pode fazer com um documento, é necessário perguntar se aquele documento pode ser utilizado naquela ferramenta e sob quais condições.

O cuidado começa antes do envio.


Referências normativas

BRASIL. Lei nº 13.709/2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021. Estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3668.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001.

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