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Anonimização em perícias: retirar nomes é suficiente?

PsiJur | Publicações · Outubro de 2026 · 3 min de leitura

Substituir nomes por iniciais ou códigos é uma prática frequente na preparação de documentos que contêm informações pessoais.

Mas uma pergunta permanece: retirar os nomes significa que o material está anonimizado?

A resposta depende do conjunto das informações que permanecem disponíveis e da possibilidade de identificar as pessoas a partir delas.

No trabalho pericial, essa distinção exige atenção especial. Os documentos frequentemente contêm histórias familiares, informações de saúde, acontecimentos singulares e referências a instituições ou comunidades específicas.

Anonimização e pseudonimização não são a mesma coisa

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) diferencia anonimização e pseudonimização.

A anonimização envolve a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para impedir a associação dos dados a uma pessoa identificada ou identificável.

A pseudonimização reduz essa associação direta, mas admite sua recomposição mediante informações adicionais, mantidas separadamente e sob condições de segurança.

Assim, substituir o nome de uma pessoa por um código pode representar uma medida de proteção, sem necessariamente tornar o conjunto de dados anônimo.

O risco está também nas informações indiretas

Considere um documento no qual o nome de uma criança foi retirado, mas permanecem sua idade exata, a escola que frequenta, a composição familiar e a descrição de um acontecimento conhecido na comunidade.

Embora nenhum desses elementos corresponda diretamente ao nome, sua combinação pode permitir o reconhecimento da criança.

O mesmo pode ocorrer com adultos, especialmente em comarcas pequenas ou em situações que envolvam características pouco comuns.

A análise do risco de identificação não pode, portanto, limitar-se a localizar nomes, números de documentos e endereços.

É necessário considerar o contexto.

Crianças, adolescentes e famílias

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura proteção à dignidade, à imagem e à integridade de crianças e adolescentes. A LGPD estabelece que o tratamento de seus dados pessoais deve observar seu melhor interesse.

Nas avaliações psicológicas e estudos sociais, a identificação pode ocorrer também por intermédio de familiares, responsáveis ou instituições.

Isso exige atenção às relações entre os dados, não apenas às informações referentes a cada pessoa isoladamente.

Ao mesmo tempo, proteger informações não significa suprimi-las indiscriminadamente.

Determinados dados são necessários à finalidade legítima da avaliação e à comunicação com o Juízo. Nesses casos, podem ser exigidas medidas de controle de acesso e segurança, em vez da eliminação dos identificadores.

A revisão humana permanece necessária

Ferramentas de anonimização podem auxiliar na localização e no tratamento de identificadores.

Entretanto, nem sempre conseguem reconhecer que uma combinação de informações aparentemente comuns torna alguém identificável em determinado contexto.

Por isso, a revisão do material não deve se limitar à confirmação de que nomes foram substituídos.

É preciso perguntar: quais informações permaneceram? Elas são necessárias? Poderiam permitir o reconhecimento de alguém quando relacionadas a outros dados razoavelmente acessíveis?

O anonimizador do PsiJur foi concebido para apoiar esse cuidado na preparação dos materiais. Sua utilização, contudo, não representa garantia automática de anonimização efetiva.

A proteção não está apenas naquilo que foi retirado do documento, mas também na avaliação do que permaneceu.


Referências normativas

BRASIL. Lei nº 13.709/2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Especialmente arts. 5º, 6º, 12 e 14. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

BRASIL. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Especialmente arts. 17 e 18. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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